Anexo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA)

O anexo que rege o tratamento de dados pessoais feito pela Hédiz por conta e ordem do cliente.

Versão 1.0Vigente desde 18 de agosto de 2026

Anexo ao Contrato de Licença de Uso do CRM Hédiz. Este documento vale para todo cliente da plataforma; a versão assinável, para quem precisa dela no processo de compras, é fornecida pelo comercial em contato@hediz.com.

Controlador: o cliente contratante do CRM Hédiz.

1. Objeto

Este Anexo rege o tratamento de dados pessoais realizado pelo Operador por conta e ordem do Controlador na prestação dos serviços do CRM Hédiz, nos termos da Lei nº 13.709/2018.

2. Papéis

O Controlador determina as finalidades e os meios do tratamento dos dados que insere, importa ou recebe por integração na plataforma. O Operador trata esses dados exclusivamente conforme as instruções documentadas do Controlador, materializadas nas configurações e funcionalidades ativadas na plataforma.

O Operador atua como controlador autônomo apenas quanto a: dados cadastrais e de cobrança do próprio cliente, logs de segurança e auditoria, registros de suporte e comunicações comerciais da Hédiz.

3. Instruções

As instruções do Controlador são dadas por meio do uso da plataforma e das configurações escolhidas. O Operador informará ao Controlador se, na sua avaliação, uma instrução violar a legislação aplicável. O Operador não usará os dados do Controlador para finalidade própria, exceto na forma agregada e não identificável.

4. Confidencialidade

O Operador garante que todo pessoal autorizado a tratar os dados está sujeito a obrigação de confidencialidade e recebe treinamento em proteção de dados. O acesso a dados do Controlador por pessoal do Operador é temporário, motivado e registrado, ressalvadas hipóteses de determinação legal.

5. Segurança

O Operador adota as medidas descritas no Anexo II e as revisa periodicamente. O Controlador é responsável pelas configurações sob seu controle: papéis, permissões, visibilidade, política de senhas dos seus usuários e escolha do modo de conexão dos canais de mensageria.

6. Sub-operadores

O Controlador concede autorização geral para a contratação dos sub-operadores listados no Anexo III. Alterações são comunicadas com 15 dias de antecedência, período em que o Controlador pode se opor de forma fundamentada; persistindo a oposição, qualquer das partes pode rescindir sem multa a parcela do serviço afetada. O Operador impõe aos sub-operadores obrigações não menos protetivas que as deste Anexo e responde perante o Controlador pelos atos deles.

7. Direitos dos titulares

O Operador disponibiliza funcionalidades para que o Controlador atenda diretamente aos pedidos dos seus titulares (acesso, correção, portabilidade, eliminação). Quando um titular procurar o Operador, este o encaminhará ao Controlador em até 5 dias úteis, sem tratar o pedido no mérito. O Operador prestará auxílio razoável ao Controlador em até 10 dias úteis do pedido de auxílio.

8. Incidentes

O Operador comunicará ao Controlador qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares em até 48 horas do conhecimento, com as informações do art. 48, §1º da LGPD disponíveis no momento, e complementará conforme a apuração avançar. A comunicação à ANPD e aos titulares, quando cabível ao Controlador, é responsabilidade deste.

9. Auditoria

O Operador disponibilizará, mediante solicitação e no máximo uma vez por ano, documentação sobre suas medidas de segurança e relatórios de terceiros quando existirem. Auditorias presenciais ou testes de intrusão dependem de acordo prévio quanto a escopo, custo e janela, e não podem comprometer a segurança de outros clientes.

10. Transferência internacional

O Controlador reconhece e autoriza o armazenamento e o processamento fora do Brasil, notadamente nos Estados Unidos, conforme o Anexo III, com fundamento no art. 33 da LGPD e mediante cláusulas contratuais com os sub-operadores.

11. Devolução e eliminação

Encerrado o contrato, o Controlador dispõe de 30 dias em modo leitura para exportar seus dados. Após esse prazo, o Operador elimina ou anonimiza os dados em até 90 dias, ressalvadas as retenções obrigatórias descritas na Política de Privacidade. Mediante pedido, o Operador emite declaração de eliminação.

12. Vigência

Este Anexo vigora enquanto durar o tratamento e prevalece sobre disposições conflitantes do contrato principal quanto à proteção de dados.

Anexo I. Escopo do tratamento

ItemDescrição
NaturezaColeta, armazenamento, organização, consulta, uso, enriquecimento por IA, transmissão por canais de mensageria, eliminação
FinalidadeGestão de relacionamento com leads e clientes do Controlador, distribuição de atendimento, gestão de imóveis, campanhas e vendas
Categorias de titularesLeads e potenciais compradores ou locatários; clientes; compradores e participantes de venda; corretores e colaboradores do Controlador; contatos de fornecedores
Categorias de dadosIdentificação (nome, CPF, CRECI); contato (telefone, WhatsApp, e-mail); conteúdo de conversas e mídias; dados de navegação e atribuição (utm_*, fbclid, fbp, fbc); preferências e respostas de formulário; dados de negociação e valores
Dados sensíveisNão previstos. O Controlador se compromete a não inserir dados do art. 5º, II da LGPD sem base legal específica e aviso prévio ao Operador
DuraçãoVigência do contrato mais os prazos do item 11

Anexo II. Medidas técnicas e organizacionais

MedidaImplementação
Isolamento multi-tenantRow Level Security no banco, com escopo por workspace, aplicada às tabelas de dados do CRM
Controle de acessoRBAC com permissões padrão por papel, permissões individuais e visibilidade por pipeline, equipe, bolsão, imóvel e mídia
CriptografiaTLS 1.2+ em trânsito; AES-256 em repouso no armazenamento
SegredosChaves de API e tokens OAuth do CRM armazenados apenas como hash; segredos de dispositivo hasheados e rotacionados
AutenticaçãoSenha, link mágico, OTP, chaves de acesso (WebAuthn, em que a biometria não sai do dispositivo) e dispositivos confiáveis
AuditoriaRegistro de ator, IP, user-agent, rota, ação e estado anterior e posterior das alterações relevantes
Acesso de suporteSessão temporária, motivada, com expiração e trilha separada
Resposta a incidentesPlano documentado, contenção e avaliação em até 24h do conhecimento

Anexo III. Sub-operadores

A lista vigente, com finalidade, dados envolvidos e local de cada um, fica em /politicas/subprocessadores e é parte integrante deste Anexo.