Todos os termos de serviço

Termos e Condições — Estruturação Estratégica de Marketing Digital

Versão 1.0Vigente desde 27 de julho de 2026

Contrato de prestação de serviços da Estruturação Estratégica de Marketing Digital da Hédiz, com o escopo de entregas, obrigações das partes, vigência, reembolso e proteção de dados.

Somos uma assessoria de marketing digital e estamos prontos para lhe ajudar a vender mais. Obrigado por escolher nossos serviços.

Para termos a melhor experiência e uma relação totalmente amigável, leia com atenção os Termos e Condições de Prestação de Serviços de Marketing Digital.

Quem é quem

  • CONTRATANTE: sua empresa.
  • CONTRATADA: Hédiz Marketing LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.341.770/0001-36.
  • TERMO: o presente texto.
  • PLANO HÉDIZ: descritivo de estratégias de vendas para sua empresa.
  • ORDEM DE SERVIÇO: documento que será assinado por você, contendo seus dados e tudo o que foi acordado na negociação.
  • PARTES: CONTRATANTE e CONTRATADA.

Importante

Ao aceitar o TERMO, você declara ser maior de 18 (dezoito) anos e que, quando da contratação, responde em nome da pessoa jurídica CONTRATANTE, declarando ter plena capacidade legal de representação da empresa, bem como estar autorizado a aceitar todos os Termos em nome da pessoa jurídica.

Ao aceitar o TERMO, a CONTRATANTE declara estar ciente das entregas previstas no PLANO HÉDIZ, bem como aceita a nossa Política de Privacidade e as condições de pagamento estabelecidas na Ordem de Serviço.

Objeto da prestação de serviço

Alinhando as expectativas

Como mencionamos, é importante que sua experiência seja a melhor possível. Para que isso aconteça, vamos deixar claras as nossas e as suas obrigações.

Considerações iniciais

A CONTRATADA possui ampla experiência e capacidade técnica para prestar os serviços especificados neste TERMO e em seu Anexo, aplicando o MÉTODO HÉDIZ de implementação de processos de vendas pela internet.

1. Do objeto e da Ordem de Serviço

1.1. O presente TERMO tem por objeto a prestação de serviços de marketing digital, realizados pela CONTRATADA, nos termos e limites deste TERMO e conforme detalhamento contido no "ANEXO I — DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTRUTURAÇÃO", o qual faz parte integrante deste TERMO para todos os fins.

1.2. A Ordem de Serviço constitui instrumento que integra o presente TERMO e serve para estabelecer as variáveis (valor mensal, vigência, data de pagamento e PLANO HÉDIZ) estabelecidas para cada CONTRATANTE.

1.3. Para preenchimento da Ordem de Serviço será necessário o fornecimento do CNPJ da CONTRATANTE, nome completo e CPF do responsável pela empresa, e-mail para contato e assinatura, e contatos do setor financeiro, quando houver.

1.4. É de responsabilidade integral da CONTRATANTE o fornecimento correto das informações descritas na cláusula 1.3, bem como sua veracidade e validade.

1.5. A Ordem de Serviço será assinada em plataforma digital indicada pela CONTRATADA. Para tanto, as PARTES, por este ato, reconhecem e declaram que as suas respectivas assinaturas a instrumentos celebrados por meio de serviço de assinatura eletrônica são, para os fins do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, plenamente vinculantes e eficazes, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito.

2. Das obrigações da CONTRATADA

2.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras estipuladas neste TERMO:

2.1.1. Prestar os serviços conforme especificados neste TERMO e no ANEXO I.

2.1.2. Empregar ferramentas de trabalho próprias para a prestação dos serviços.

2.1.3. Não explorar comercialmente, com empresas terceiras, a lista de contatos ou base de dados de cadastro fornecida pela CONTRATANTE para fins de execução dos serviços contratados.

2.1.4. Responsabilizar-se pela utilização, não compartilhamento e sigilo dos logins e senhas fornecidos pela CONTRATANTE para acesso aos ambientes e plataformas digitais da CONTRATANTE necessários à execução destes serviços, tais como Facebook, Instagram e Google, entre outros, responsabilizando-se por não compartilhar tais informações com nenhum terceiro, exceto aqueles considerados essenciais para executar os serviços, apenas com a finalidade da execução do serviço e pelo tempo que este TERMO perdurar, usos que, pelo presente instrumento, vão autorizados pela CONTRATANTE.

2.1.5. Manter o sigilo em relação às informações da CONTRATANTE compartilhadas sob este TERMO, bem como quaisquer dados de titularidade direta ou indireta da CONTRATANTE, salvo para uso interno e de controle de dados da CONTRATADA, o que já vai autorizado pelo presente, cumprindo os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

2.1.6. Considerando que a CONTRATADA terá acesso a dados sensíveis e pessoais em nome da CONTRATANTE no acesso e na utilização das mídias sociais e das outras contas de sistemas que sejam de titularidade desta, tais como, mas não limitado a, logins, senhas, nome, CPF e RG, por si e por suas subsidiárias, controladas e coligadas, bem como por seus respectivos sócios, diretores, conselheiros, administradores, executivos, empregados, prepostos, subcontratados, representantes e procuradores, deverá cumprir e respeitar de forma ampla e geral, inclusive no que se refere às penas, às leis e regulamentações relativas à proteção dos dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), à Lei Federal nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e às demais leis brasileiras relacionadas à proteção dos dados pessoais.

2.1.7. Não divulgar os dados pessoais acessados em razão deste TERMO, nem utilizá-los, compartilhá-los, armazená-los ou mesmo tratá-los por quaisquer outros meios para fins diversos da execução deste TERMO.

2.1.8. Manter uma Política de Privacidade contemplando regras de boas práticas e de governança que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.

2.1.9. Responsabilizar-se integralmente por obter todas as autorizações relativas a direitos autorais e direitos de propriedade intelectual relativos ao conteúdo, imagens, materiais audiovisuais, entre outros, que utilizar de seu banco de dados para prestação dos serviços.

2.1.10. A prestação de serviço não estará restrita às plataformas previstas de forma expressa contratualmente, podendo ser executada em qualquer ambiente digital que se mostrar potencialmente e comercialmente interessante à CONTRATANTE, desde que previamente e expressamente aceito pela CONTRATADA.

2.1.11. A CONTRATADA tem exclusiva responsabilidade por todas as obrigações fiscais, diretas ou indiretas, trabalhistas, previdenciárias e sociais decorrentes dos contratos de trabalho que mantém com seus empregados, ou dos contratos que mantém com seus prestadores de serviços, empregados ou não, aí incluídas as relativas aos eventuais acidentes de trabalho, devendo efetuar por sua conta e exclusiva responsabilidade o pagamento dos salários, remuneração indireta, adicionais de qualquer espécie, impostos e contribuições atualmente existentes ou que venham a ser criados.

2.1.12. A CONTRATADA concede imunidade total e irrestrita à CONTRATANTE em razão de eventuais reclamações trabalhistas ajuizadas por empregados ou prestadores de serviço da CONTRATADA que contenham a CONTRATANTE no polo passivo e tenham conexão com o presente TERMO.

3. Das obrigações da CONTRATANTE

3.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras estipuladas neste TERMO:

3.1.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações relativas ao seu negócio que sejam necessárias para a adequada prestação dos serviços objeto deste TERMO e do ANEXO I.

3.1.2. Produzir os conteúdos necessários para fins de implementação das estratégias de content marketing sugeridas pela CONTRATADA e aprovadas pela CONTRATANTE.

3.1.3. Optar pelo investimento, ou não, em mídias pagas, conforme estratégias sugeridas pela CONTRATADA.

3.1.4. Participar ativamente do processo de planejamento e execução dos serviços prestados pela CONTRATADA, através de reuniões realizadas com a CONTRATADA para as definições de estratégias e acompanhamentos, bem como fornecer dados e informações.

3.1.5. Produzir e fornecer à CONTRATADA os materiais necessários para execução das estratégias de marketing definidas, exemplificativamente, mas não limitado a, fotos, vídeos, agenda e eventos, mediante solicitação prévia da CONTRATADA e de acordo com as estratégias aprovadas.

3.1.6. Responsabilizar-se integralmente pela veracidade e licitude de todo o conteúdo, imagens, materiais audiovisuais e dados, entre outros, fornecidos à CONTRATADA para fins de prestação dos serviços, bem como responsabilizar-se por aprovar as artes desenvolvidas com base nos materiais fornecidos, reconhecendo, por tal razão, a isenção de responsabilidade da CONTRATADA por eventuais bloqueios e banimentos de contas de anúncios.

3.1.7. Responsabilizar-se integralmente por obter todas as autorizações relativas a direitos autorais e direitos de propriedade intelectual relativos, mas não limitado a, conteúdo, imagens e materiais audiovisuais que fornecer à CONTRATADA para prestação dos serviços, assegurando que os materiais fornecidos estarão de acordo com os preceitos e normas legais.

3.1.8. Manter a CONTRATADA isenta de quaisquer reclamações ou reivindicações relativas a direitos autorais, propriedade intelectual e personalidade de terceiros sobre os materiais e informações fornecidos pela CONTRATANTE, pugnando pela imediata exclusão da CONTRATADA do polo passivo de quaisquer demandas administrativas ou judiciais advindas em relação ao disposto neste TERMO.

3.1.9. Observar as diretrizes e políticas de ética e cultura da CONTRATADA em quaisquer atos e conteúdos vinculados às estratégias de marketing.

3.1.10. Informar à CONTRATADA os seus dados cadastrais e dados de acesso (logins e senhas) dos ambientes e plataformas digitais, quando necessários para a execução dos serviços, tais como Facebook, Instagram, Google e quaisquer outros definidos em conjunto entre as PARTES, bem como manter a CONTRATADA sempre informada acerca de quaisquer alterações em dados cadastrais ou dados de acesso durante a vigência da prestação de serviço.

3.1.11. Comprometer-se a manter sigilo sobre quaisquer dados de natureza pessoal, sensível e empresarial com que obtiver contato em decorrência desta contratação, oriundos ou de interesse da CONTRATADA.

3.1.12. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma e prazo especificados na Ordem de Serviço, incluindo serviços extraordinários eventualmente solicitados e não contemplados no escopo deste TERMO, desde que previamente aprovados.

3.1.13. Permitir que a CONTRATADA utilize, sem custos, seu nome comercial, sua marca ou outros elementos distintivos de sua marca para fins de divulgação de case, inclusive os resultados alcançados em campanhas e projetos realizados pela CONTRATADA, para fins de treinamento interno e venda.

3.1.14. Permanecer cumprindo as suas obrigações previstas neste TERMO e na Ordem de Serviço em caso de bloqueios e banimentos de contas de anúncios de sua titularidade.

3.1.15. A CONTRATANTE tem exclusiva responsabilidade por todas as obrigações fiscais, diretas ou indiretas, trabalhistas, previdenciárias e sociais decorrentes dos contratos de trabalho que mantém com seus empregados, aí incluídas as relativas aos eventuais acidentes de trabalho, devendo efetuar por sua conta e exclusiva responsabilidade o pagamento dos salários, remuneração indireta, adicionais de qualquer espécie, impostos e contribuições atualmente existentes ou que venham a ser criados.

3.1.16. A CONTRATANTE concede imunidade total e irrestrita à CONTRATADA em razão de eventuais reclamações trabalhistas ajuizadas por empregados ou prestadores de serviço da CONTRATANTE que contenham a CONTRATADA no polo passivo e tenham conexão com o presente TERMO.

4. Do valor dos serviços

4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços prestados, o valor e nas datas estabelecidas na Ordem de Serviço. O pagamento será realizado mediante emissão de cobrança, acompanhada de nota fiscal de serviço, confeccionada pela CONTRATADA.

4.2. As demais disposições sobre o procedimento de pagamento, incluindo data de vencimento, forma de cobrança e consequências do atraso, constam da Ordem de Serviço assinada pela CONTRATANTE.

5. Da vigência

5.1. Este TERMO vigorará de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias, prazo suficiente para a entrega da estruturação, conforme definido na Ordem de Serviço.

6. Do reembolso

6.1. Em até 15 (quinze) dias após o final da vigência contratual, caso a CONTRATANTE não fique satisfeita com o serviço entregue, poderá solicitar o reembolso à CONTRATADA.

6.2. Em caso de migração da Estruturação para um plano de assessoria continuada, a CONTRATANTE não poderá retornar ao plano escolhido anteriormente, devendo cumprir o período determinado da vigência do novo plano contratado.

7. Da rescisão

7.1. A presente relação contratual poderá ser rescindida, sem multa para nenhuma das PARTES, de pleno direito, na ocorrência das seguintes hipóteses:

7.1.1. Dissolução, insolvência, decretação de falência, pedido de recuperação judicial, extrajudicial ou autofalência de qualquer das PARTES.

7.1.2. Ocorrência de caso fortuito ou força maior que impossibilite a prestação dos serviços por período superior a 30 (trinta) dias.

7.2. As PARTES desde logo convencionam que não serão responsáveis entre si por qualquer falha ou atraso no cumprimento das obrigações constantes do presente TERMO e da Ordem de Serviço causados por caso fortuito ou força maior.

7.3. A presente negociação poderá, ainda, ser rescindida sem justo motivo a qualquer tempo, por qualquer das PARTES, mediante envio de comunicação por escrito dirigida ao e-mail da PARTE contrária, especificado no preâmbulo da Ordem de Serviço, observadas as disposições abaixo:

7.3.1. Caso haja interesse na rescisão sem justo motivo, a PARTE solicitante deverá comunicar a outra PARTE da sua intenção em finalizar a relação comercial, com aviso prévio de, no mínimo, 15 (quinze) dias.

7.3.2. Durante o período de aviso prévio estipulado na cláusula 7.3.1 manter-se-ão vigentes os direitos e obrigações das PARTES previstos neste TERMO e na Ordem de Serviço.

7.3.3. Caso a PARTE solicitante não observe o aviso prévio mínimo previsto na cláusula 7.3.1, deverá pagar à PARTE contrária o valor correspondente ao período vincendo do aviso prévio não cumprido.

7.4. Notificação de descumprimento. Na hipótese de ficar constatada violação de qualquer das cláusulas deste TERMO, a PARTE prejudicada deverá notificar a outra PARTE para que, no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da notificação, cesse a prática violadora, sob pena de imediata rescisão da relação contratual. Não sanada a prática violadora até a data acordada, a PARTE que preferir dar por rescindido o TERMO deverá enviar à PARTE infratora nova notificação, fixando o termo final do TERMO como sendo o 5º (quinto) dia útil subsequente ao seu recebimento. Nesse caso, a rescisão contratual será operada na forma da cláusula 7.3.1 em desfavor da PARTE infratora.

7.5. Devolução de arquivos e informações. Uma vez realizada a rescisão, por qualquer motivo, a CONTRATADA compromete-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da rescisão, a manter disponível, funcional e acessível, ou armazenar cópia de segurança, dos dados, arquivos ou informações de qualquer natureza que pertençam ou estejam relacionados à CONTRATANTE e que tenham sido armazenados nos equipamentos da CONTRATADA.

7.5.1. A CONTRATADA é titular de todo material de marketing digital gerado durante a vigência do projeto, tais como, mas não limitado a, campanhas, artes e landing pages, sendo, ainda, detentora do know-how aplicado na produção desses materiais.

8. Do sigilo e confidencialidade

8.1. Todas as informações e dados de natureza técnica e comercial tornados de conhecimento a qualquer das PARTES em virtude do presente TERMO constituem matéria sigilosa, obrigando-se as PARTES, sob as penas da lei, a guardar integral e absoluto segredo a seu respeito, bem como a advertir seus empregados e prestadores de serviços sobre a feição sigilosa dos mesmos, comprometendo-se, ainda, a deles não fazer uso em proveito próprio, diretamente ou por interposta pessoa, sob pena de responder civil e penalmente pelo descumprimento de dita obrigação, além das penalidades previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

8.2. A obrigação de sigilo e confidencialidade estabelecida neste TERMO não se aplica aos casos de divulgação de informações da CONTRATANTE necessárias ao cumprimento do objeto deste TERMO pela CONTRATADA.

9. Da independência entre as PARTES

9.1. O relacionamento estabelecido por este TERMO é exclusivamente de prestador e tomador de serviços. A CONTRATADA e quaisquer de seus agentes, representantes ou empregados não são, nem poderão ser considerados, agentes, empregados ou representantes da CONTRATANTE.

9.2. A PARTE que pagar as ferramentas utilizadas para a prestação dos serviços descritos no presente TERMO terá o direito sobre os entregáveis produzidos através dessas ferramentas.

9.3. A CONTRATADA será a única responsável pela eventual seleção e alocação de profissionais que entender serem necessários para a prestação dos serviços. A CONTRATADA reconhece que nenhum de seus eventuais empregados, estagiários, prestadores de serviços ou subcontratados é empregado da CONTRATANTE e que a CONTRATANTE não terá qualquer obrigação de pagar salário, encargos trabalhistas, encargos da seguridade social (INSS), fundo de garantia (FGTS) ou qualquer outro montante estabelecido por lei ou em TERMO relacionado à CONTRATADA ou a tais profissionais.

9.4. As PARTES obrigam-se a não contratar, persuadir, aliciar ou tentar atrair qualquer pessoa envolvida no desenvolvimento das atividades relacionadas ao projeto, sob pena do pagamento da multa prevista no artigo 608 do Código Civil. A obrigação de não aliciamento aqui assumida vigorará por até 2 (dois) anos após o encerramento da parceria ou a saída do empregado, colaborador ou investidor.

10. Da proteção de dados

10.1. As PARTES deverão observar todas as regras legais sobre proteção de dados, especialmente, mas não se limitando, àquelas contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) e nos regulamentos que vierem a ser editados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

10.2. As PARTES devem investir esforços para a implantação de medidas de segurança, técnicas e administrativas, a fim de proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

10.3. A CONTRATADA, na qualidade de operadora, deverá adotar medidas que visem assegurar a integridade e a confidencialidade dos dados pessoais utilizados no âmbito do tratamento de dados pessoais em nome da CONTRATANTE para a execução deste TERMO.

10.4. É vedada a realização de tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA, na qualidade de operadora, em desacordo com os critérios e com as finalidades de execução deste TERMO, e em concordância com a política de privacidade da controladora.

10.5. A CONTRATADA se compromete a não subcontratar nenhum dos serviços prestados neste TERMO que impacte no tratamento de dados pelo subcontratado sem a prévia autorização da CONTRATANTE.

10.6. A CONTRATADA deverá manter o registro de todas as operações de tratamento de dados pessoais que realizar.

10.7. A CONTRATADA deverá reportar, de modo detalhado, nos termos da lei e regulamentos aplicáveis, a ocorrência de qualquer incidente, irregularidade no funcionamento dos sistemas ou quaisquer eventos que possam colocar em risco a integridade ou a confidencialidade dos dados.

10.8. Em caso de incidente de segurança, as PARTES deverão adotar medidas de assistência e cooperação mútuas, compartilhando todas as informações solicitadas e que sejam necessárias à elucidação do incidente, ressalvados os seus segredos comerciais.

10.9. A CONTRATADA deverá assistir e colaborar fornecendo os dados e informações que auxiliem a CONTRATANTE: (i) no atendimento tempestivo das solicitações dos titulares dos dados pessoais relativas às relações provenientes deste TERMO, e das solicitações de autoridades, garantindo aos titulares exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento; (ii) no cumprimento e adequação da destinação para finalidades específicas do recolhimento dos dados; (iii) no recolhimento somente dos dados necessários para realização do serviço previsto no TERMO; (iv) em viabilizar e garantir a transparência no compartilhamento e tratamento de informações; (v) em assegurar mecanismos de segurança de dados, tais como limitação de agentes autorizados no acesso de dados e compartilhamento somente entre pessoas previamente autorizadas; e (vi) na elaboração dos relatórios de impacto à proteção de dados, quando solicitados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

10.10. O descumprimento das medidas dispostas neste TERMO, nas políticas de privacidade de cada PARTE, bem como na Lei nº 13.709/2018, por qualquer das PARTES, ensejará a aferição de responsabilidade e a aplicação das penas e cominações legais.

10.11. A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer delito, negligência, descumprimento contratual ou outra hipótese de ilícito civil ou penal que a CONTRATANTE ou seus parceiros, prestadores de serviços, provedores de conta, funcionários, fornecedores, distribuidores ou agentes causarem a terceiros ou aos titulares dos dados pessoais, incluindo o uso não autorizado de seus dados, sendo de total responsabilidade da CONTRATANTE arcar com todos e quaisquer danos, monetários ou de outra natureza, decorrentes de sua atuação indireta, direta ou incidental, cabendo à CONTRATADA direito de regresso contra a CONTRATANTE por tais situações.

11. Das disposições gerais

11.1. Comunicações. Salvo disposição em contrário neste TERMO, todas as comunicações de natureza operacional e comercial deverão ser realizadas por escrito e enviadas para o e-mail de uso comum das respectivas PARTES contido no preâmbulo da Ordem de Serviço.

11.2. Notificações. Eventuais notificações sobre descumprimento de obrigações contratuais das PARTES deverão ser realizadas por e-mail para os endereços eletrônicos das PARTES indicados no preâmbulo da Ordem de Serviço, devendo as PARTES informar eventual alteração de endereço também por notificação escrita, sob pena de se considerarem válidas as notificações enviadas para os endereços aqui contidos.

11.3. Cessão. É expressamente proibido às PARTES ceder ou transferir, no todo ou em parte, a que título for, os direitos e obrigações resultantes do presente TERMO sem a prévia e expressa anuência da parte contrária.

11.4. Alterações nas condições gerais de contratação. A eventual aceitação, por uma das PARTES, do não cumprimento pela outra de quaisquer cláusulas ou condições deste TERMO, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, a desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de pleitear, futuramente, a execução total de cada uma das obrigações.

11.4.1. Qualquer modificação, desistência ou aceitação em relação aos direitos e obrigações oriundos do presente TERMO somente será considerada válida se for também celebrada por escrito, através de aditivo contratual, e assinada por todas as PARTES.

11.5. Legislação aplicável. O presente TERMO e o cumprimento das obrigações nele previstas, tendo em vista tratar-se de relação de natureza empresarial, serão regidos pelo Código Civil e demais leis civis em vigor na República Federativa do Brasil, e interpretados de acordo com suas disposições.

11.6. Foro. Para solucionar eventuais conflitos ou controvérsias originados do presente TERMO, as PARTES elegem de comum acordo o foro da comarca onde está situada a sede da CONTRATADA, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

ANEXO I — Descrição dos serviços de estruturação

Do objetivo dos serviços

1.1. O presente TERMO envolverá a prestação de serviço de marketing digital voltada para Estruturação Estratégica, com as seguintes entregas:

  • Sessão de Raio-X: reunião de início do projeto, voltada para compreender o processo atual da CONTRATANTE, avaliando todos os detalhes da dinâmica em suas falhas e potenciais. A consultoria durará cerca de 1 (uma) hora.

  • Análise científica do mercado: análise sobre a presença digital de concorrentes, bem como avaliação de produtos de concorrentes (benchmarking) e de seus anúncios. A partir deste ponto, será apresentada pesquisa de termos relevantes para o mercado da CONTRATANTE, análise do mercado por ferramentas digitais e indicação de referência de presença digital ideal. Ainda, será entregue avaliação da CONTRATANTE considerando a teoria dos 4Ps (produto, preço, praça e promoção).

  • Estudo de potenciais internos: estudo sobre a sazonalidade da CONTRATANTE com base na metodologia SWOT (forças, fraquezas, oportunidades e ameaças). Análise de identidade visual, estudo e definição de persona, como também mapeamento da jornada de compra. Tendo em vista os resultados do estudo, estabelecimento do nível de maturidade em marketing digital da CONTRATANTE (Nível 1 a 4).

  • Diagnóstico comercial: diagnóstico do fluxo comercial atual e dos canais de venda da CONTRATANTE e análise de processo de venda de concorrentes. Realização da prática de cliente oculto com a CONTRATANTE e com concorrentes. Criação de apresentação de cadência de processo de CRM ideal.

  • Planejamento estratégico de marketing e playbook operacional: definição de planejamento das ações de marketing integrado ao processo comercial desenvolvido na empresa, visando o aumento da demanda comercial primordialmente através de canais digitais. Definição visual do processo comercial integrado com o planejamento de marketing, esclarecendo de maneira visual e didática todas as dinâmicas do processo de vendas da empresa. Adaptação do playbook operacional da CONTRATANTE.

  • Proposta de continuidade: apresentação de proposta de assessoria para a CONTRATANTE, idealizada a partir dos estudos e conclusões do processo consultivo.

Parágrafo primeiro. Entende-se por consultoria a ação de oferecer consultas e orientações, de maneira que um profissional experiente oferece seu parecer sobre materiais da sua especialidade. Todos os itens citados na cláusula 1.1 deste anexo serão entregues no formato de consultoria, em eventos semanais de acompanhamento remoto, chamados check-ins.

Parágrafo segundo. Considerando o nível diagnosticado, o objetivo dos serviços é estruturar a CONTRATANTE no digital, implementando e otimizando o que já existe. Sendo assim, será necessário criar e estruturar toda a presença digital, assim como criar processos inexistentes. Por esse motivo, estima-se nenhuma lucratividade nessa fase inicial, podendo, inclusive, haver gastos pontuais com ferramentas e processos.

Este documento é a versão 1.0 dos termos deste serviço. A versão aceita por você é a que estava vigente na data de assinatura da sua Ordem de Serviço, e fica registrada nela.